
Acompanhamos as fontes oficiais da reforma e avisamos sua empresa só quando algo muda de verdade — com o que mudou, desde quando vale e o que fazer a respeito.
O Brasil cobra hoje cinco tributos sobre consumo, cada um com a sua própria regra, a sua própria base de cálculo e a sua própria disputa. A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 trocam esse arranjo por dois tributos sobre valor agregado e um imposto seletivo.
A troca não acontece de uma vez. Entre 2026 e 2033 os dois sistemas convivem — e é nesse intervalo que boa parte das regras ainda vai ser escrita, em resoluções, portarias, ajustes e decretos publicados quase toda semana.
Dois apresentadores explicam o ponto principal da mudança. Dá pra ouvir no trânsito, sem abrir nada nem ler documento.
A regra anterior e a nova, uma ao lado da outra. Você vê exatamente o que mudou, não só que mudou alguma coisa.
Os segmentos e os estados em que a mudança vale, e o nível de impacto. Você escolhe o seu segmento e o seu estado, e o que não te atinge não chega.
O que fazer a respeito, com o link do documento original publicado pelo órgão — pra você ou o seu contador conferirem na fonte.
Acompanhamos continuamente os principais órgãos e publicações oficiais responsáveis pela reforma tributária, em todas as esferas de governo.
Cada documento novo é lido e marcado com o nível de impacto (alto, médio ou baixo), os segmentos afetados e os estados em que vale.
Como era, como fica e a ação recomendada — por e-mail ou WhatsApp, na frequência que você escolher. Marque o que já aplicou e o resto continua na fila.
São sete anos com os dois sistemas rodando ao mesmo tempo. A carga total não muda de uma vez — o que muda, ano a ano, é quanto de cada sistema a sua empresa apura.
CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS e Cofins. Serve para calibrar o sistema e as alíquotas: na prática, a carga não sobe, mas a empresa já precisa emitir e apurar no formato novo.
PIS e Cofins são extintos, o IPI vai a alíquota zero (exceto Zona Franca de Manaus) e o Imposto Seletivo começa a incidir.
As alíquotas dos dois caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 do valor atual, e o IBS sobe na mesma medida. É a fase de convivência mais pesada para quem apura.
ICMS e ISS deixam de existir. O sistema novo passa a valer sozinho, com CBS, IBS e Imposto Seletivo.